Não, somente mediante ofício policial ou judicial. Em observância a LGPD não podemos compartilhar dados de terceiros, e nossas imagens, normalmente mostram mais de um veículo. Mas se um cliente sofre um sinistro no estacionamento, devemos salvar as imagens do dia do fato, para apresentar caso haja requisição policial ou judicial.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.