Podemos, seguindo as orientações abaixo: Ex-colaborador temporário para novo contrato por prazo determinado - Depois do período de 06 meses a contar da data do desligamento; Ex-colaborador temporário (prazo determinado) para contrato por prazo indeterminado - Depois do período de 90 dias a contar da data do desligamento. Contratação de ex-colaborador intermitente para contrato por prazo indeterminado - Depois do período de 90 dias a contar da data do desligamento. Lembrando que sempre devemos verificar se o colaborador ajuizou reclamatória trabalhista contra a companhia.
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