Somente tem direito a redução da jornada de trabalho durante o cumprimento do aviso prévio, o colaborador que tiver seu contrato encerrado por iniciativa da empresa, podendo o horário normal ter uma redução de 02 horas diárias ou o empregado trabalhar sem a redução das 2 horas, caso em que poderá faltar ao serviço por 07 dias corridos, sem prejuízo do seu salário. Lembrando que é o empregado quem escolhe a modalidade de redução.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.