Necessário que a colaboradora apresente documento que comprove a gestação. Caso não seja entregue o exame, devemos enviar telegrama para a colaboradora solicitando o seu envio (documento emitido pelo DP), sem o exame não faremos a reintegração. Enviado o exame pela colaboradora, podemos reintegrá-la ou efetuar o pagamento de todo o período estabilitário.
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